Sobre o FMDCA

Conforme previsto no ECA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Cuiabá é o instrumento de captação de recursos financeiros, controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cuiabá, para atender as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

As fontes de recursos geralmente são oriundas de dotações do orçamento municipal e créditos adicionais, transferências de órgãos públicos federais ou estaduais, doações de parcela de imposto de renda de pessoas jurídicas e físicas com benefício fiscal, doações não incentivadas avulsas de pessoas físicas e jurídicas, além de multas aplicadas pelo Poder Judiciário.

No artigo 260 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estão definidas as regras de doação incentivada. Maiores detalhes acessem aqui e na aba “como doar”.

Conforme Art. 8º- I da Instrução Normativa RFB n.º 1311/2012, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem:
I – possuir número de inscrição no CNPJ próprio;
II – registrar em sua escrituração os valores recebidos e manter em boa guarda a documentação correspondente pelo prazo decadencial para fins de comprovação.

No Art. 8º- J da Instrução Normativa RFB n.º 1311/2012, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no inciso VI do § 3º do art. 227 da Constituição Federal de 1988.

No Art. 8º- K da Instrução Normativa RFB n.º 1311/2012, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital e municipais devem manter:
I – conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo; e
II – controle das doações recebidas.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no caput, a RFB dará conhecimento do fato ao Ministério Público.

Os dados do FMDCA de Cuiabá estão disponíveis no endereço:

http://transparencia.cuiaba.mt.gov.br/portaltransparencia/transparencia/#/receita/orgao, na aba da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência.

Dados do FMDCA
CNPJ nº 07.687.045/0001-25
Banco do Brasil – Agência nº 3834-2
Conta nº 30.300-3

Caso queira doar clique aqui!

Acesse aqui o dashboard dos dados do FMDCA de 2020 a 2023.

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