Dúvidas Frequentes

As Organizações da Sociedade Civil (OSC) são instituições sem fins lucrativos cujo propósito é colaborar com o Estado na promoção do interesse público, buscando efetuar mudanças significativas por meio da promoção de direitos sociais, sensibilização socioambiental e enfrentamento da exclusão social. Nesse sentido, as OSC deste projeto buscam auxiliar as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Maiores detalhes acessar:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm

http://blog.mds.gov.br/redesuas/regulacao/mrosc/

É o órgão responsável pela implementação da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, pelo controle das ações em todos os níveis e pela fixação de critérios de utilização dos recursos por meio de Plano de Ação e de Plano de Aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de regulamentar a atividade-meio do Conselho Tutelar de Cuiabá/MT.

Maiores detalhes acessar:

https://www.conselhotransparente.cuiaba.mt.gov.br/conselhotransparente/site/conselhoscategoria/2

Financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente, que são aprovados e fiscalizados pelo CMDCA. As ações desenvolvidas auxiliam projetos nas áreas de assistência social, educação, acolhimento, medidas socioeducativas, saúde, cultura, lazer, transporte, formação profissional, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

É feita por meio de editais públicos e podem ser de duas formas:

  • Edital de Chancela, destinado a selecionar organizações da sociedade civil (OSC) devidamente registradas no CMDCA para firmar parcerias por meio de termo de fomento, objetivando a execução de projetos subsidiados com recursos captados e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá – FMDCA, mediante chancela concedida pelo CMDCA. Na prática, a OSC com um projeto chancelado pelo CMDCA solicita doações a contribuintes (PJ: pessoa jurídica; e PF: pessoa física) que ao aceitarem doar ao projeto, deposita recursos no FMDCA e informa ao CMDCA o valor e o projeto a ser financiado.
  • Edital de Financiamento Direto, através de chamamento público de organizações da sociedade civil (OSC) devidamente registradas no CMDCA, para firmar com o município um Termo de Colaboração para desenvolver ações e projetos voltados à área da infância e adolescência, na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares. Os recursos são provenientes do FMDCA.

São derivadas de diversas fontes, como multas, verbas provenientes dos tesouros federal, estadual e municipal e principalmente de doações de pessoas físicas e jurídicas.

Pessoas físicas que declaram seu imposto de renda pelo formulário completo.
Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real e que estejam recolhendo imposto.

Doar para o FMDCA contribui efetivamente com a transformação positiva da sociedade, das instituições e, principalmente das crianças e adolescentes, efetivando dessa maneira os 8 objetivos e as 11 metas dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU contemplados nesse projeto de extensão. Além disso, contribui no desenvolvimento econômico e social de Cuiabá.

A doação retém uma parte relevante de impostos na economia local, gerando uma demanda de materiais no comércio local, gerando empregos e renda nos projetos sociais e permitindo a inclusão social.

Pessoas físicas: Até 6% do imposto de renda devido, desde que realizado até o último dia fiscal do ano de sua declaração, ou até 3% via programa da Receita Federal durante o período de declaração (DIRPF).

Pessoas Jurídicas: Até 1% do imposto de renda devido.

Você pode cair por outros motivos, exceto pelo direcionamento do seu imposto para o fundo.

A contribuição é isenta de custos e taxas.

Pessoas físicas: dentro do ano base de referência (01/janeiro a 31/dezembro), sendo o limite é de até 6% do IR devido, via pix, transferência ou depósito direto.

Entretanto se o contribuinte não exerceu o direito de doar durante o ano-calendário, no momento da declaração do IR o limite é 3% do imposto devido, por meio do programa de declaração de imposto de renda. O prazo é o último dia de entrega da declaração (normalmente 31/maio).

Pessoa Jurídica: Até o último dia fiscal do trimestre ou do ano-calendário.

Pessoas físicas: Até o último dia de entrega da declaração.

Pessoas jurídicas: No processo normal de IRPJ da empresa.

NÃO. Ela não entra no limite das deduções e não entra como despesa.

Você pode doar via transferência, depósito bancário ou pix durante o ano-calendário e por meio da dedução do imposto de renda na DIRPF. Não sabe como fazer? Acesse esse link.

NÃO. Somente podem ser deduzidos os valores doados dentro dos limites estabelecidos em lei.

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Formulário Proposta de Chancela

Informe o CNPJ da OSC para acessar o gerador.