CMDCA compreende as seguintes unidades administrativas:
I – O PLENÁRIO:
1) 5 (cinco) Representantes Titulares e Suplentes do Governo Municipal.
2) 5 (cinco) Representantes Titulares e Suplentes de Organizações da Sociedade Civil.
II – A PRESIDÊNCIA
1) Presidente.
2) Vice-Presidente.
3) Secretário(a).
III – AS COMISSÃOS PERMANENTES
1) Orçamento e Fundo da Criança;
a) 1 (um) coordenador.
b) 1 (um) relator.
2) Assuntos Administrativos e Jurídicos;
a) 1 (um) coordenador.
b) 1(um) relator.
3) Registro, Renovação e Monitoramento;
a) 1 (um) coordenador.
b) 1(um) relator.
4) Políticas Públicas para Infância e Adolescência;
a) 1 (um) coordenador.
b) 1 (um) relator.
5) Processo Administrativo Disciplinar;
a) 1 (um) coordenador.
b) 1(um) relator.
6) Comissão Processante Temporária
a) Presidente do CMDCA.
b) 1 (um) coordenador.
c) 1 (um) relator.
d) 2 (dois) membros.
7) Articulação com os Conselhos Tutelares
a) 1 (um) coordenador.
b) 1(um) relator.
IV – AS Comissões Temporárias
1) Eleitoral
a) 1 (um) coordenador.
b) 1(um) relator.
VI – GRUPOS DE TRABALHOS
a) 1 (um) coordenador, para cada grupo criado.
b) 1 (um) relator para cada grupo criado.
VII – A SECRETARIAE EXECUTIVA
a) 01 (um) Secretário Executivo.
b) 01 (um) Assessor Jurídico.
c) 02 (dois) Auxiliares administrativo.
d) 01 (um) Motorista.
e) 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais.