A Composição Organizacional básica do CMDCA

CMDCA compreende as seguintes unidades administrativas:

I – O PLENÁRIO:

1) 5 (cinco) Representantes Titulares e Suplentes do Governo Municipal. 

2) 5 (cinco) Representantes Titulares e Suplentes de Organizações da Sociedade Civil.

II – A PRESIDÊNCIA

1) Presidente.

2) Vice-Presidente. 

3) Secretário(a).

III – AS COMISSÃOS PERMANENTES

1) Orçamento e Fundo da Criança;

a) 1 (um) coordenador.

b) 1 (um) relator.

2) Assuntos Administrativos e Jurídicos;

a) 1 (um) coordenador.

b) 1(um) relator.

3) Registro, Renovação e Monitoramento;

a) 1 (um) coordenador.

b) 1(um) relator.

4) Políticas Públicas para Infância e Adolescência;

a) 1 (um) coordenador.

b) 1 (um) relator.

5) Processo Administrativo Disciplinar;

a) 1 (um) coordenador.

b) 1(um) relator.

6) Comissão Processante Temporária

a) Presidente do CMDCA.

b) 1 (um) coordenador.

c) 1 (um) relator.

d) 2 (dois) membros.

7) Articulação com os Conselhos Tutelares

a) 1 (um) coordenador.

b) 1(um) relator.

IV – AS Comissões Temporárias

1) Eleitoral

a) 1 (um) coordenador.

b) 1(um) relator.

VI – GRUPOS DE TRABALHOS

a) 1 (um) coordenador, para cada grupo criado. 

b) 1 (um) relator para cada grupo criado.

VII – A SECRETARIAE EXECUTIVA

a) 01 (um) Secretário Executivo.

b) 01 (um) Assessor Jurídico.

c) 02 (dois) Auxiliares administrativo.

d) 01 (um) Motorista.

e) 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais.

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