Como Doar Pessoa Física

1ª opção: depósito direto na conta do FMDCA durante o ano-calendário – dedução de até 6%

Você pode fazer a transferência através do PIX, TED/DOC ou depósito em dinheiro ou cheque. Ao realizar depósitos durante o ano-calendário, o contribuinte poderá destinar até 6% do imposto devido ao FMDCA ou projetos sociais específicos.

Após o depósito, o contribuinte precisa encaminhar cópia do comprovante para o endereço eletrônico do CMDCA, para fins de registro e emissão de recibo de doação para declaração de ajuste do imposto de renda no ano subsequente. O CMDCA enviará ao contribuinte o recibo de todas as doações realizadas e as informações serão enviadas à Receita Federal por meio da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

O contribuinte pode doar qualquer valor, mas o limite do benefício fiscal será de até 6% da base de imposto de renda devido.

Por exemplo, após a apuração de toda a renda anual tributável do contribuinte e o imposto de renda devido for de R$ 1.000,00, o contribuinte poderá destinar até R$ 60,00 de forma incentivada ao FMDCA.

O que significa esse benefício tributário na prática? Que o contribuinte destinará até R$ 60,00 para o fundo da criança e adolescente e R$ 940,00 para o Tesouro Nacional, sem nenhum acréscimo de valor em sua base de tributação.

Faça a sua doação hoje e ajude a fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em Cuiabá!

Dados da conta para depósito:

Doe por meio do Pix

Após o depósito, o contribuinte precisa enviar cópia do comprovante e dados do depositante (nome completo e CPF) para o e-mail: 

cmdca.assistencia@cuiaba.mt.gov.br

2ª Opção: Desconto em Folha de Pagamento Durante o Ano-Calendário – dedução de até 6%

Após realizar o depósito das doações de seus colaboradores, a empresa ou órgão público deverá encaminhar cópia do recibo de depósito e planilha com dados pessoais do colaborador e seu valor doado para: cmdca.assistencia@cuiaba.mt.gov.br.

Neste caso, como a doação ocorre durante o ano-calendário, o contribuinte poderá abater até 6% do imposto devido de sua base de tributação. Os valores serão depositados no FMDCA. O CMDCA enviará ao contribuinte um documento de registros das doações para fins de declaração de ajuste do imposto de renda no ano subsequente.

Esta modalidade é mais simplificada tanto para o doador quanto para o FMDCA, pois os valores são descontados de forma parcelada durante todos os meses do ano, sem necessidade de aporte de grandes valores do contribuinte.

Ao aderir ao desconto em folha, seja o funcionário ou o gestor com pró-labore, o FMDCA recebe um fluxo contínuo de recursos e os contribuintes podem dividir sua doação em 12 parcelas de menor valor, sem perder o direito do incentivo fiscal na declaração anual de ajuste.

De forma prática, se o contribuinte quiser se limitar ao incentivo fiscal de 6% do imposto devido, sugere-se que identifique em seu contracheque o valor descontado mensalmente de imposto de renda. Por exemplo, se esse valor for de R$ 100,00, o contribuinte poderia sugerir um desconto de R$ 6,00. Contudo, como geralmente o contribuinte tem outros abatimentos legais da base do imposto de renda, tais como previdência social, previdência privada, dependentes, despesas escolares, despesas de saúde etc., o contribuinte poderia sugerir R$ 5,00 ou R$ 4,00 a cada R$ 100,00 de imposto de renda pago na folha.

Para contribuintes com descontos maiores, como por exemplo R$ 1.000,00 mensais de imposto pago, sugere-se uma doação de R$ 50,00 se o doador quiser destinar apenas os valores com incentivo fiscal.

Dados da conta para depósito:

Doe por meio do Pix

Caso sua empresa privada ou órgão público queira implementar o desconto voluntário dos colaboradores em folha de pagamento, favor entrar em contato com o CMDCA ou com os coordenadores do Projeto Cuiabá +Solidária que lhe enviaremos uma Cartilha Orientativa

cmdca.assistencia@cuiaba.mt.gov.br
proj-cmdcatic.ic@ufmt.br
alexandre.faria1@ufmt.br 

3ª Opção: Destinação na Declaração de Ajuste Anual da Declaração de Imposto de Renda – dedução de até 3% por Fundo

Neste caso, como o contribuinte não destinou recursos durante o ano-calendário e não tem recibos de depósitos para lançar na declaração de ajuste anual, a legislação permite destinar diretamente no programa de declaração da Receita Federal até 6% do imposto devido, mas limitado a 3% por algum fundo específico.

Desta forma, o contribuinte poderia destinar no máximo 3% ao FMDCA de Cuiabá, caso decida doar apenas no ajuste anual e na modalidade de declaração completa.

E os outros 3%, o contribuinte poderia destinar a outro fundo? Sim, neste caso o contribuinte teria de eleger outro destinatário de seus 3% de abatimento da base de tributação.

No limite, digamos que o contribuinte queira doar 1% para 6 fundos de direitos diferentes, isso seria possível? Sim, a legislação permite esse procedimento. O que limita na declaração de ajuste é que se mantem os 6% de máximo da dedução da base tributária e no máximo 3% por fundo elegido.

Na prática, o contribuinte tem 2 situações que pode se deparar na hora de destinar 3% ao FMDCA de Cuiabá em sua declaração de ajuste anual.

Primeira Situação Ocorre quando o contribuinte ainda precisa pagar imposto complementar mesmo após os descontos em folha durante o ano-calendário. Após lançar todos os documentos de rendimentos e abatimentos e mesmo assim o sistema da Receita Federal calcular que o contribuinte precisa pagar um valor complementar de imposto de renda, o contribuinte pode decidir que 3% do valor devido poderá ser destinado ao FMDCA de Cuiabá. Ao decidir pela doação, o sistema da receita emitirá 2 tipos de documento de pagamento. Um DARF com o valor da doação e outro DARF com o valor do imposto devido. Não se preocupe, o valor somado dos 2 DARFs é exatamente igual ao valor total de imposto devido. O que o sistema faz é apenas subtrair o valor da doação do imposto total e gerar um DARF para que o valor pago seja destinado ao fundo escolhido pelo contribuinte. Não haverá valor adicional, apenas o valor total será fracionado em dois documentos de arrecadação.

Segunda Situação A segunda situação que o contribuinte pode se deparar é quando após a apuração haja um valor a ser restituído ao cidadão, em função das deduções legais serem relevantes. Neste caso, o contribuinte tem valores a receber que serão pagos em datas futuras a serem definidas em função de critérios publicados pela Receita Federal. Após a apuração no programa da Receita Federal, o contribuinte saberá o valor a ser restituído e o valor decidido pela doação. A Receita Federal emite um DARF de pagamento para a doação. Mas, como assim? DARF de pagamento? O contribuinte não seria ressarcido pelo excesso de imposto de renda cobrado no ano-calendário? É que o sistema da Receita Federal ainda não evoluiu para abater a doação e enviar ao fundo elegido e ainda opera com a antecipação da doação. O contribuinte antecipa o valor ao pagar uma DARF e quando for restituído, todo o valor doado será devolvido ao contribuinte.

A opção de doar com DARF quando se tem restituição é um pouco estranha, mas permite que todo o valor pago seja recuperado ao contribuinte, gerando benefício fiscal da doação. A doação não seria um valor adicional, ou seja, o contribuinte recebe de volta o valor que aportou em projetos sociais. Espera-se que o sistema evolua e a Receita Federal possa destinar a doação sem necessidade de emitir um DARF antecipado e o contribuinte precisar depositar recursos no Tesouro Nacional antes de recuperar o mesmo valor na restituição.

Dados da conta para depósito:

Doe por meio do Pix

O contribuinte pessoa física que precisar de orientação complementar para destinação de imposto de renda na declaração de ajuste anual, favor enviar mensagem para a coordenação do Projeto Cuiabá +Solidária da UFMT

alexandre.faria1@ufmt.br 

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