
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) anunciou o processo de cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos que promovam direitos sociais. O objetivo é formar um cadastro regional e nacional de entidades que poderão receber bens e/ou valores oriundos de decisões judiciais ou termos de ajuste de conduta.
Quem pode se cadastrar?
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais que estejam regularmente constituídas há pelo menos 3 anos e que promovam direitos sociais.
Como se cadastrar?
As entidades interessadas devem seguir as instruções e requisitos presentes no edital e demais documentos disponibilizados pelo TRT-23. O cadastramento implica na anuência geral e irrestrita ao cumprimento das normas estabelecidas na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, Resolução CSJT nº 392/2024 e Resolução Administrativa TRT23 744/2024.
Critérios de seleção
Serão selecionados projetos que atendam aos seguintes critérios, não cumulativos:
- Promoção de direitos trabalhistas e sociais;
- Reparação de danos causados a trabalhadores ou à coletividade;
- Desenvolvimento de programas de prevenção de novos danos;
- Fortalecimento de entidades e organizações que promovam a defesa dos direitos trabalhistas.
Destinação dos valores
Os valores destinados às entidades cadastradas são provenientes de decisões judiciais ou de termos de ajuste de conduta, que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória.
Prazo
Não há prazo para solicitar o cadastro de órgãos e entidades.
Documentos
Os seguintes documentos estão disponíveis para download:
- [Edital (PDF)]
- [Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 (PDF)
- [Resolução CSJT nº 392/2024 (PDF)
- [Resolução Administrativa TRT23 nº 744/2024 (PDF))
Mais informações:
Para obter mais informações sobre o processo de cadastramento e os critérios de seleção, os interessados podem consultar os documentos anexos a esta notícia ou entrar em contato com o TRT-23.
ou pelo link: portal.trt23.jus.br
Contato:
Telefone: (65) 3648-4330
E-mail: acoesafirmativas@trt23.jus.br