
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá (CMDCA) deseja informá-las que foi instaurado o Processo de
Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para o biênio 2025/2026, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei Municipal n. 6.004/2015.
Cabe salientar, ademais, que a função de membro do CMDCA é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, nos termos do art. 89 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por isso, em 30 de outubro de 2024 foi publicada a Resolução n. 1.437/2024/CMDCA, que instaura o processo eleitoral em questão,
objetivando a escolha dos 05 (cinco) membros titulares e dos 05 (cinco) membros suplentes que comporão o CMDCA durante o biênio 2025/2026.
O mencionado ato normativo estabelece em seu art. 3º, § 1º, que somente poderão participar do processo de escolha as Organizações da
Sociedade Civil cujo certificado de registro expedido pelo CMDCA possua o prazo de validade não superior a 02 (dois) anos, até a data de sua publicação (30/10/2024).
Dito de outro modo: participarão do processo de escolha apenas as Organizações da Sociedade Civil que tiveram seu certificado de registro expedido a partir de 30 de outubro de 2022 (Resolução n. 1.203/2022/CMDCA, art. 3º, § 1º).
Além disso, não poderão participar do processo de escolha as Organizações da Sociedade Civil cujo certificado de registro expedido pelo
CMDCA se encontre vencido, suspenso ou cancelado, conforme prevê o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 1.437/2024/CMDCA).
Com efeito, o mencionado ato normativo prevê que a Organização da Sociedade Civil interessada em participar do processo de
escolha deverá se inscrever no período de 04 de novembro de 2024 a 13 de novembro de 2024, de forma presencial, na sede deste CMDCA (art. 5º).
Para tanto, deverá a interessada apresentar todos os documentos elencados no art. 6º da Resolução n. 1.437/2024/CMDCA. Conforme o cronograma de atividades, o CMDCA terá até 03 de dezembro de 2024 para publicar a lista provisória das candidatas habilitadas
para participar do presente processo de escolha, assim como as candidatas não habilitadas (art. 9º, § 1º).
As candidatas que tiverem sua inscrição indeferida poderão apresentar recurso administrativo à Comissão Eleitoral entre 04 de dezembro
de 2024 a 06 de dezembro de 2024 (art. 9º, § 2º), sendo que esta terá até 17 de dezembro de 2024 para julgá-los (art. 9º, § 3º).
Assim, o CMDCA terá até 20 de dezembro de 2024 para publicar na imprensa oficial a lista definitiva das candidatas habilitadas para
participar do presente processo de escolha (art. 11, § 1º). O processo de escolha, conforme prevê o art. 12, far-se-á mediante assembleia designada exclusivamente para esse fim, a qual ocorrerá em 10 de janeiro de 2025 (§ 1º).
Por último, é importante destacar que somente poderão votar na assembleia em questão as Organizações da Sociedade Civil cujo certificado de registro expedido pelo CMDCA possua o prazo de validade não superior a 02 (dois) anos até a data da publicação da Resolução n. 1.203/2022/CMDCA (art. 12, § 2º).
Também não poderão votar na assembleia as Organizações da Sociedade Civil cujo certificado de registro expedido pelo CMDCA esteja
vencido, suspenso ou cancelado (art. 12, § 3º).
Para exercer o seu direito de voto, o representante legal da Organização da Sociedade Civil deverá apresentar documento oficial com foto
ou documento congênere que o autorize a representá-la, entregando cópia desses ao CMDCA também, a fim de garantir a lisura do processo eleitoral (art. 12, §§ 4º, 5º e 6º).
Dessa forma, pedimos o apoio de todas as Organizações Sociedade Civil, que atendem os requisitos mencionados na Resolução n.
1.437/2024/CMDCA, para participarem do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para o biênio 2025/2026, tanto como candidata quanto como eleitora. Isso porque, dentre outros motivos, a representação da Sociedade Civil Organizada no CMDCA visa garantir a plena participação da população por meio de organizações representativas, nos termos do art. 15 da
Lei Municipal n. 6.004/2015.
O presente ofício circular é meramente informativo, devendo eventual interessada observar o inteiro teor da Resolução n. 1.437/2024/CMDCA.